2978-2000
Relator: NUNO CAMEIRA
1 - No regime da comunhão de adquiridos os tens comuns formam uma
12 resultados
Relator: NUNO CAMEIRA
1 - No regime da comunhão de adquiridos os tens comuns formam uma
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os conhecimentos resultantes das máximas da experiência não representam a íntima
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Assente que o inventariado era titular de aplicação financeira constituída a
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – Não pode ser atribuída a casa de morada de família ao
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O artº. 1790º do Código Civil, na redacção dada pela Lei
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Discutindo-se, para efeitos de partilha subsequente a divórcio, se é
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. No regime de comunhão de adquiridos a casa construída no terreno próprio
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento
Relator: SILVA RATO
O contrato de compra e venda é um contrato consensual, em que
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Estando em causa uma fiança prestada por ambos os cônjuges, a
Relator: ANA TEIXEIRA
I) A fase da execução coerciva da pena de multa só se