1331/14.8T8STR-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
útil realizada no prédio de que era apenas titular o recorrente. 2. Resultando dos factos provados que o recorrente e a recorrida desenvolveram em conjunto a actividade económica de construção
8 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral
Relator: MANUEL BARGADO
útil realizada no prédio de que era apenas titular o recorrente. 2. Resultando dos factos provados que o recorrente e a recorrida desenvolveram em conjunto a actividade económica de construção
Relator: MOREIRA DO CARMO
Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva matéria substantiva alegada, a parte contrária com a impugnação dessa matéria acaba por efectivar uma impugnação dos mesmos documentos ... pontos da matéria de facto impugnada diversa da recorrida (art. 640º, nº 1, b), do NCPC); se o se limita a uma invocação de prova documental abstracta, a sua impugnação
Relator: FILIPE CAROÇO
médio, adquirindo autoridade precisamente porque trazem consigo essa imagem do consenso geral. 2. O facto de um dos cônjuges ter depositado em conta bancária DO conjunta com o outro quantias ... obter a condenação do cônjuge devedor no pagamento da dívida, mas alega e prova matéria de facto suficiente e adequada à existência de causa e de outra fonte justificante
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
falta dos necessários requisitos de direito; no segundo, pretende-se invalidar os fundamentos de facto que serviram de suporte ao decretamento da providência ou obter a redução da mesma ... acerto da ordem de arresto por via da oposição, designadamente para alegar factos ou produzir meios de prova não tidos em conta pelo Tribunal e que possam afastar os fundamentos
Relator: NUNO CAMEIRA
acessão se traduz é um facto jurídico cuja demonstração material - fáctica - se reveste as mais das vezes de indiscutível dificuldade, implicando a produção de provas sem cabimento num simples processo
Relator: EVA ALMEIDA
bens ou anulação do casamento (n.º 1) em que dispensa a alegação e prova do justo receio de extravio, ocultação ou dissipação de bens (nº3). II- O referido arrolamento ... administração do outro cônjuge. III- O citado normativo não dispensa o requerente da prova sumária de que os bens a arrolar são comuns, sendo que a presunção de comunicabilidade prevista
Relator: ISABEL ROCHA
não se prove ter sido paga com dinheiro próprio do cônjuge proprietário, não perde a qualidade de bem próprio deste. II Quando muito, a provar-se que o Autor contribuiu ... não ser para classificar essas mesmas despesas. III- A data da separação de facto, fixada na sentença do divórcio, permite, excepcionalmente, fazer retroagir os efeitos patrimoniais do divórcio à mesma
Relator: ARAÚJO FERREIRA
qualquer dos cônjuges pode, só por si, adquirir qualquer bem, não poderia ser o facto de o cônjuge comprador o fazer registar com a sua única titularidade, que poderia ... respectivo cônjuge já tinha anyes da celebração do casamento. III - Tendo ficado provado que os pais da A. construiram o prédio urbano e, posteriormente, o "doaram" à filha, ora Autora