3698/11.0TBBCL.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
médio, adquirindo autoridade precisamente porque trazem consigo essa imagem do consenso geral. 2. O facto de um dos cônjuges ter depositado em conta bancária DO conjunta com o outro quantias ... Podendo fazê-lo, o cônjuge credor do outro cônjuge no âmbito dos seus patrimónios pessoais, não está obrigado a invocar o seu crédito na partilha dos bens comuns do casal