TRG
3821/12.8TJVNF.G1
Relator: ISABEL ROCHA
despesas. III- A data da separação de facto, fixada na sentença do divórcio, permite, excepcionalmente, fazer retroagir os efeitos patrimoniais do divórcio à mesma, conforme art.º 1789º nº2
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Relator: ISABEL ROCHA
despesas. III- A data da separação de facto, fixada na sentença do divórcio, permite, excepcionalmente, fazer retroagir os efeitos patrimoniais do divórcio à mesma, conforme art.º 1789º nº2
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O artº. 1790º do Código Civil, na redacção dada pela Lei