162/10.9TBAVV.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os pressupostos da acção de impugnação pauliana, tal como resultam dos
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os pressupostos da acção de impugnação pauliana, tal como resultam dos
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Apesar da diversidade das situações enumeradas no n.º 2 do
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os conhecimentos resultantes das máximas da experiência não representam a íntima
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade
Relator: ANA PESSOA
Sendo bem próprio de um dos cônjuges, o prédio não poderia ser
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Se o depositário não apresentar os bens que tenha recebido dentro
Relator: ELISABETE VALENTE
Numa situação em que se administram bens exclusivamente da sua propriedade (não
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Discutindo-se, para efeitos de partilha subsequente a divórcio, se é
Relator: SANDRA MELO
.1- Para que se possa declarar que o saldo de uma conta
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: ANA TEIXEIRA
I) A fase da execução coerciva da pena de multa só se