509/17.7T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
impugnação dos mesmos documentos que visam a dita comprovação. 2.- A parte só tem que deduzir uma útil e necessária impugnação dos documentos juntos aos autos pela parte contrária
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Relator: MOREIRA DO CARMO
impugnação dos mesmos documentos que visam a dita comprovação. 2.- A parte só tem que deduzir uma útil e necessária impugnação dos documentos juntos aos autos pela parte contrária
Relator: EVA ALMEIDA
são considerados próprios. V- Embora dos documentos juntos aos autos pelo requerido com a oposição (facto nº 8), resulte que o valor do seu quinhão hereditário era inferior ao valor
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Tendo o casal formado por apelante e apelado, construído, durante o
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os pressupostos da acção de impugnação pauliana, tal como resultam dos
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os conhecimentos resultantes das máximas da experiência não representam a íntima
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A sentença que, na fundamentação da decisão de facto, atende a factualidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo-se apurado que os Requeridos, na qualidade de sócios e gerentes
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Assente que o inventariado era titular de aplicação financeira constituída a
Relator: ANA PESSOA
Sendo bem próprio de um dos cônjuges, o prédio não poderia ser
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Discutindo-se, para efeitos de partilha subsequente a divórcio, se é
Relator: SANDRA MELO
.1- Para que se possa declarar que o saldo de uma conta
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento
Relator: ISABEL ROCHA
I- Tendo as partes casado no regime da comunhão de adquiridos, a
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Estando em causa uma fiança prestada por ambos os cônjuges, a
Relator: PEREIRA DA ROCHA
I - No regime da comunhão de adquiridos, pode haver três massas patrimoniais