1331/14.8T8STR-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
matrimónio, tal edificação e o prédio urbano em que se transformou, pertencem em compropriedade a ambos, não constituindo uma benfeitoria útil realizada no prédio de que era apenas titular
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Relator: MANUEL BARGADO
matrimónio, tal edificação e o prédio urbano em que se transformou, pertencem em compropriedade a ambos, não constituindo uma benfeitoria útil realizada no prédio de que era apenas titular
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Tendo o casal formado por apelante e apelado, construído, durante o
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Apesar da diversidade das situações enumeradas no n.º 2 do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Assente que o inventariado era titular de aplicação financeira constituída a
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – Não pode ser atribuída a casa de morada de família ao
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. No regime de comunhão de adquiridos a casa construída no terreno próprio
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Tendo A trabalhado numa empresa entre 1991 e 2011 e casado