162/10.9TBAVV.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os pressupostos da acção de impugnação pauliana, tal como resultam dos
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os pressupostos da acção de impugnação pauliana, tal como resultam dos
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Apesar da diversidade das situações enumeradas no n.º 2 do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo-se apurado que os Requeridos, na qualidade de sócios e gerentes
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Se o depositário não apresentar os bens que tenha recebido dentro
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Tendo A trabalhado numa empresa entre 1991 e 2011 e casado
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - O credor–exequente tem legitimidade para reclamar da omissão de bens
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Estando em causa uma fiança prestada por ambos os cônjuges, a
Relator: ANA TEIXEIRA
I) A fase da execução coerciva da pena de multa só se
Relator: PEREIRA DA ROCHA
I - No regime da comunhão de adquiridos, pode haver três massas patrimoniais