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101/14.8TTEVR.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. A sentença recorrida enferma de nulidade por oposição entre os fundamentos
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Relator: JOSÉ FETEIRA
i. A sentença recorrida enferma de nulidade por oposição entre os fundamentos
Relator: PAULO AMARAL
créditos. II- A legislação processual civil prevê os bens absolutamente impenhoráveis, os bens relativamente impenhoráveis e os bens parcialmente impenhoráveis. III- Estes últimos não estão abrangidos pela previsão
Relator: PAULO AMARAL
legislação processual civil prevê os bens absolutamente impenhoráveis, os bens relativamente impenhoráveis e os bens parcialmente impenhoráveis. II- Estes últimos não estão abrangidos pela previsão
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Só se verifica a nulidade da sentença por falta de fundamentação de