TRC
1145/04.3TBTMR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
lugar essa licitação, não expressa por qualquer forma, oposição a esta. 4. Fora da situação prevista no artigo 1372º do Código de Processo Civil, a anulação do acto de licitação
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
lugar essa licitação, não expressa por qualquer forma, oposição a esta. 4. Fora da situação prevista no artigo 1372º do Código de Processo Civil, a anulação do acto de licitação
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Qualquer verba que seja doada pelo autor da sucessão a um dos