481/20.6T8BCL-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
sentença homologatória da transação não retira à última a natureza de contrato típico e nominado, sujeito às regras interpretativas dos negócios jurídicos dos arts. 236º a 238º
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
sentença homologatória da transação não retira à última a natureza de contrato típico e nominado, sujeito às regras interpretativas dos negócios jurídicos dos arts. 236º a 238º
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