2528/10.5TBBCL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
Relator: MANSO RAÍNHO
I - É bem próprio, e não comum, o seguro de vida que
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. O processo de divisão de coisa comum é o meio próprio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando a decisão recorrida é correcta e está bem fundamentada, a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Sendo os cônjuges casados em regime de comunhão geral de bens
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I – Em sede de Impugnação pauliana, a anterior pertença do bem imóvel
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Como se extrai do disposto no n.º 2 do art
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os efeitos patrimoniais do divórcio retroagem à data da propositura da
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Tendo um dos cônjuges, imediatamente após a separação, sem conhecimento nem autorização
Relator: CARLOS GIL
1. O artigo 825º, nº 1, do Código de Processo Civil é
Relator: JORGE ARCANJO
I – Provando-se que o autor adquiriu um veículo automóvel na vigência
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O património comum dum casal, antes da dissolução, constitui um património