4224/19.9T8VIS.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Mesmo estando pendente inventário para partilha dos bens comuns do casal após divórcio, o processo comum de declaração é o meio processual próprio para a autora pedir contra
13 resultados
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Mesmo estando pendente inventário para partilha dos bens comuns do casal após divórcio, o processo comum de declaração é o meio processual próprio para a autora pedir contra
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. Penhorando-se, na execução movida apenas contra um dos cônjuges, bens
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Sendo os cônjuges casados em regime de comunhão geral de bens
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A “destruição” de uma doação de um imóvel comum dos avós
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- Os remidores, para exercerem o seu direito, têm de depositar o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Como se extrai do disposto no n.º 2 do art
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
Nos termos do RJPI instituído pela Lei 23/2013, de 5 de março
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Em execução movida contra um dos cônjuges, por dívidas da sua
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Mantendo-se o património comum do casal por partilhar, e enquanto
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O cônjuge que não conste do título executivo pode ser demandado
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Tendo um dos cônjuges, imediatamente após a separação, sem conhecimento nem autorização