969/24.0T8FAF.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
bens preliminar da ação divórcio o cônjuge requerente tem o ónus de alegar e provar factos dos quais resulte que os bens que pretende ver arrolados são bens comuns
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
bens preliminar da ação divórcio o cônjuge requerente tem o ónus de alegar e provar factos dos quais resulte que os bens que pretende ver arrolados são bens comuns
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
ação de simples apreciação negativa) sobre os justificantes (réus) o ónus da prova da verificação dos factos constitutivos do direito justificado que declararam na escritura de justificação. 4- A escritura ... documento autêntico, pelo que, quando não seja invocada a sua falsidade, faz prova plena quanto aos factos que nela são referidos como tendo sido praticados pelo notário e, bem assim
Relator: ALCIDES RODRIGUES
remessa dos interessados para os meios comuns quando a complexidade da matéria de facto subjacente à questão controvertida tornar inconveniente a decisão incidental no processo de inventário, por implicar redução ... bens do outro cônjuge envolvem, por regra, a alegação de factos complexos, com a correspondente produção de prova, não compaginável com a prova incidental a produzir no âmbito do processo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
título executivo pode ser demandado na acção executiva desde que o exequente alegue factos que levem à conclusão da comunicabilidade da dívida e aquele aceite expressa ou tacitamente ... executado e a dívida considerada comum. 2 – No caso de não a aceitar e provar a separação de bens ou o divórcio com inventário pendente, a dívida será tratada como
Relator: ARAÚJO FERREIRA
qualquer dos cônjuges pode, só por si, adquirir qualquer bem, não poderia ser o facto de o cônjuge comprador o fazer registar com a sua única titularidade, que poderia ... respectivo cônjuge já tinha anyes da celebração do casamento. III - Tendo ficado provado que os pais da A. construiram o prédio urbano e, posteriormente, o "doaram" à filha, ora Autora
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
Relator: MANSO RAÍNHO
I - É bem próprio, e não comum, o seguro de vida que
Relator: MATA RIBEIRO
A posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que integra
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- São produto do trabalho, e como tal, comuns, os rendimentos obtidos por
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A lei processual não determina que a alegação de sonegação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O processo de inventário destina-se a regular a partilha desses
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Se um dos cônjuges for comproprietário de certa coisa indivisa fora
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
A moradia edificada pelo casal, casado sob o regime da comunhão de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando a decisão recorrida é correcta e está bem fundamentada, a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A “destruição” de uma doação de um imóvel comum dos avós
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O direito à meação no património comum, dissolvido que foi o casamento
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I – Em sede de Impugnação pauliana, a anterior pertença do bem imóvel
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Como se extrai do disposto no n.º 2 do art
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
Nos termos do RJPI instituído pela Lei 23/2013, de 5 de março
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Tendo ocorrido inventário para partilha dos bens comuns subsequente ao divórcio, a