2528/10.5TBBCL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
18 resultados
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
Relator: MANSO RAÍNHO
I - É bem próprio, e não comum, o seguro de vida que
Relator: ARTUR DIAS
São bem comum do casal – e não bem próprio do respectivo cônjuge
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No procedimento cautelar de arrolamento de bens preliminar da ação divórcio
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O processo de inventário destina-se a regular a partilha desses
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
A moradia edificada pelo casal, casado sob o regime da comunhão de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A “destruição” de uma doação de um imóvel comum dos avós
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O direito à meação no património comum, dissolvido que foi o casamento
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
Nos termos do RJPI instituído pela Lei 23/2013, de 5 de março
Relator: MATA RIBEIRO
Dispõe o artº 1723º do CC que conservam a qualidade de bens
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Mantendo-se o património comum do casal por partilhar, e enquanto
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Dispondo o artº 1697º do CC sobre as compensações devidas pelo
Relator: ANSELMO LOPES
I – Não se deve confundir o direito (abstracto) à meação nos bens
Relator: FERNANDO BENTO
I – Não pode ser havida como boa, a avaliação dum imóvel, feita
Relator: DOMINGOS DUARTE
I - A extinção do vínculo conjugal não faz operar, automaticamente, a alteração
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Na pendência do inventário em consequência do divórcio, a administração dos
Relator: MANSO RAINHO
I - O legado de coisa certa e determinada do património comum dos