2528/10.5TBBCL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
Relator: MANSO RAÍNHO
I - É bem próprio, e não comum, o seguro de vida que
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- São produto do trabalho, e como tal, comuns, os rendimentos obtidos por
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A lei processual não determina que a alegação de sonegação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No procedimento cautelar de arrolamento de bens preliminar da ação divórcio
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O processo de inventário destina-se a regular a partilha desses
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Se um dos cônjuges for comproprietário de certa coisa indivisa fora
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Sendo os cônjuges casados em regime de comunhão geral de bens
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A “destruição” de uma doação de um imóvel comum dos avós
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- Os remidores, para exercerem o seu direito, têm de depositar o
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I – Em sede de Impugnação pauliana, a anterior pertença do bem imóvel
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
Nos termos do RJPI instituído pela Lei 23/2013, de 5 de março
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Tendo ocorrido inventário para partilha dos bens comuns subsequente ao divórcio, a
Relator: MATA RIBEIRO
Dispõe o artº 1723º do CC que conservam a qualidade de bens
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Mantendo-se o património comum do casal por partilhar, e enquanto
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O cônjuge que não conste do título executivo pode ser demandado
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Estando em causa uma fiança prestada por ambos os cônjuges, a
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Tendo um dos cônjuges, imediatamente após a separação, sem conhecimento nem autorização