969/24.0T8FAF.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No procedimento cautelar de arrolamento de bens preliminar da ação divórcio
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
Nos termos do RJPI instituído pela Lei 23/2013, de 5 de março
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
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Relator: ANA LUÍSA BACELAR
1. Não podem ser arrestados bens comuns do casal para pagamento de
Relator: HELDER ROQUE
1. A penhora subsidiária dos bens comuns do casal não pode ser