2528/10.5TBBCL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No procedimento cautelar de arrolamento de bens preliminar da ação divórcio
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando a decisão recorrida é correcta e está bem fundamentada, a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A “destruição” de uma doação de um imóvel comum dos avós
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I – Em sede de Impugnação pauliana, a anterior pertença do bem imóvel
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
Nos termos do RJPI instituído pela Lei 23/2013, de 5 de março
Relator: MATA RIBEIRO
Dispõe o artº 1723º do CC que conservam a qualidade de bens
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Mantendo-se o património comum do casal por partilhar, e enquanto