2528/10.5TBBCL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. O processo de divisão de coisa comum é o meio próprio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: CATARINA GONÇALVES
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os efeitos patrimoniais do divórcio retroagem à data da propositura da
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Dispondo o artº 1697º do CC sobre as compensações devidas pelo
Relator: HELDER ROQUE
1. A penhora subsidiária dos bens comuns do casal não pode ser