4931/10.1TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
bens comuns dos cônjuges constituem objecto não duma relação de compropriedade - mas duma propriedade colectiva ou de mão comum. III - Cada um dos cônjuges tem uma posição jurídica em face
12 resultados nos descritores e sumários · 36 no texto integral
Relator: HENRIQUE ANTUNES
bens comuns dos cônjuges constituem objecto não duma relação de compropriedade - mas duma propriedade colectiva ou de mão comum. III - Cada um dos cônjuges tem uma posição jurídica em face
Relator: FREDERICO CEBOLA
não seja o titular exclusivo do bem danificado, nele cabendo, nomeadamente, as situações de propriedade comum
Relator: NUNO CAMEIRA
regime da comunhão de adquiridos os tens comuns formam uma propriedade colectiva - uma propriedade sem quotas: o património comum per-tence em bloco a ambos os cônjuges, ao casal ... comunhão conjugal em consequência de acessão industrial imobiliária, modo originário de aquisição da propriedade. 4 - A incorporação da coisa acrescida no terreno alheio em que a acessão se traduz
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: VÍTOR AMARAL
parte da respetiva comunhão conjugal. 3. - Os doadores, por efeito da doação, transmitem a propriedade da coisa ou a titularidade do direito para os donatários, não podendo dizer que mantêm ... ainda “plenos direitos de propriedade” sobre os bens doados, ainda que com reserva de usufruto, simultâneo e sucessivo. 4. - Se o direito de usufruto não foi objeto de partilha
Relator: SANDRA MELO
1725º do Código Civil, visto que a titularidade de uma conta não predetermina a propriedade dos fundos nela contidos
Relator: ALBERTO RUÇO
matrimónio), se não for excetuado por lei. 2- A aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel, por ocupação, nos termos do artigo 1318.º do Código Civil, não
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
pelo que tal quantia faz parte dos bens comuns dos cônjuges, objecto duma propriedade colectiva
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Peticionando um dos cônjuges que seja judicialmente reconhecido que um prédio urbano é propriedade comum do autor e da ré/cônjuge, e , bem assim, que concretos bens móveis são
Relator: MARIA INÊS MOURA
liquidação do património do casal há lugar a essa concretização. 2. O direito de propriedade sobre um imóvel não se confunde com o direito à meação no património comum
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
deles, essa construção constitui uma benfeitoria útil e não pode basear a aquisição da propriedade do prédio por acessão a favor do casal. 3.- As benfeitorias, pelo menos algumas delas
Relator: SILVA RATO
concreto. II – Numa herança ainda indivisa, a aquisição de um bem por usucapião será propriedade da herança e não aos herdeiros individualmente considerados