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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
NCPC, devem ser ponderadas à luz de um critério de rigor, em conformidade com o princípio da auto-responsabilidade das partes, impedindo que a impugnação da decisão de facto fique
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
NCPC, devem ser ponderadas à luz de um critério de rigor, em conformidade com o princípio da auto-responsabilidade das partes, impedindo que a impugnação da decisão de facto fique
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O regime das compensações previsto no artigo 1697º, apenas abrange as
Relator: LUIS CRAVO
1. Se é certo que a lei exige que o divórcio por
Relator: FREDERICO CEBOLA
O elemento do tipo do crime de dano “coisa alheia” apenas pressupõe
Relator: CARLOS GIL
1 Por violação do princípio da imutabilidade do regime de bens do
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1721º e 1724º, a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- No caso de, por dívida de um só cônjuge terem respondido
Relator: EVA ALMEIDA
I - A jurisprudência e a doutrina convergem no sentido de que, na
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O artº. 1790º do Código Civil, na redacção dada pela Lei
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrolamento constitui uma providência cautelar de garantia ou de natureza
Relator: SANDRA MELO
.1- Para que se possa declarar que o saldo de uma conta
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é
Relator: FONTE RAMOS
1. A sentença que decretou o divórcio por mútuo consentimento não constituiu
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. – Em face do disposto no artº 825º, do pretérito CPC, inquestionável
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I - Como preliminar ou incidente da acção de separação judicial de pessoas
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I) Peticionando um dos cônjuges que seja judicialmente reconhecido que um prédio