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Relator: FRANCISCO CAETANO
nessa resposta; II – Trata-se de um lícito facto instrumental revelador do corpus da posse em nome próprio, ainda que por intermédio de outrem ... comunhão conjugal, que não a dissolução do casamento por divórcio; IV – A posse usucapível sobre determinado bem, iniciada pelo casal, prolonga-se até à adjudicação dos bens a cada