4931/10.1TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O regime das compensações previsto no artigo 1697º, apenas abrange as
Relator: LUIS CRAVO
1. Se é certo que a lei exige que o divórcio por
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- Penhorado um determinado bem comum do casal ou a “meação nos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Na sequência das alterações introduzidas pela Lei nº117/2019, de 13/09, o
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo os bens doados ingressado no património comum do casal e
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O artº. 1790º do Código Civil, na redacção dada pela Lei
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrolamento constitui uma providência cautelar de garantia ou de natureza
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. As exigências decorrentes dos ónus legais a que alude o art
Relator: FONTE RAMOS
1. A sentença que decretou o divórcio por mútuo consentimento não constituiu
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em impugnação pauliana, têm legitimidade passiva para a ação os transmitentes
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: MÁRIO SERRANO
I - No domínio do nº 3 do artigo 410º do Código Civil
Relator: ANA RESENDE
No processo para separação de bens nos termos do art.º 825