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  1. TRCcitado por 22

    4931/10.1TBLRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    entre os cônjuges cessam, pois, pela dissolução do casamento ou pela separação judicial de pessoas e bens (artºs 1688º e 1795º-A do Código Civil). VI - Cessadas as relações patrimoniais ... proposição da acção e não em momento anterior, designadamente à data da separação de facto e só os bens existentes nesse momento - mas todos esses bens - devem ser objecto