741/13.2TBLRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O regime das compensações previsto no artigo 1697º, apenas abrange as
14 resultados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O regime das compensações previsto no artigo 1697º, apenas abrange as
Relator: LUIS CRAVO
1. Se é certo que a lei exige que o divórcio por
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – À pergunta sobre se o A. e a Ré, sua ex
Relator: CARLOS GIL
1 Por violação do princípio da imutabilidade do regime de bens do
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1721º e 1724º, a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- No caso de, por dívida de um só cônjuge terem respondido
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Na sequência das alterações introduzidas pela Lei nº117/2019, de 13/09, o
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em impugnação pauliana, têm legitimidade passiva para a ação os transmitentes
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O direito à meação do insolvente no património comum do casal
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No casamento celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos, o
Relator: HELENA MELO
1. Após o divórcio, tendo ficado um dos ex-cônjuges a deter
Relator: REGINA ROSA
I – Mercê do disposto no artº 1404º, nº 3, in fine, observam
Relator: MÁRIO SERRANO
I - No domínio do nº 3 do artigo 410º do Código Civil