201/14.4T8FIG.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
regime vigente entre os cônjuges seja o da separação. 7. O conceito legal do enriquecimento sem causa do art. 473º do Código Civil, deve ser interpretado como a vantagem patrimonial
11 resultados
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
regime vigente entre os cônjuges seja o da separação. 7. O conceito legal do enriquecimento sem causa do art. 473º do Código Civil, deve ser interpretado como a vantagem patrimonial
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O regime das compensações previsto no artigo 1697º, apenas abrange as
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Tendo o casal formado por apelante e apelado, construído, durante o
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Apesar da diversidade das situações enumeradas no n.º 2 do
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1721º e 1724º, a
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrolamento constitui uma providência cautelar de garantia ou de natureza
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O direito à meação do insolvente no património comum do casal
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Todas as benfeitorias são despesas, feitas para conservar ou melhorar uma
Relator: MÁRIO SERRANO
I - No domínio do nº 3 do artigo 410º do Código Civil