4931/10.1TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sobre ela. II - Os bens comuns dos cônjuges constituem objecto não duma relação de compropriedade - mas duma propriedade colectiva ou de mão comum. III - Cada um dos cônjuges
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
sobre ela. II - Os bens comuns dos cônjuges constituem objecto não duma relação de compropriedade - mas duma propriedade colectiva ou de mão comum. III - Cada um dos cônjuges
Relator: MANUEL BARGADO
matrimónio, tal edificação e o prédio urbano em que se transformou, pertencem em compropriedade a ambos, não constituindo uma benfeitoria útil realizada no prédio de que era apenas titular
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
Código Civil, os bens comuns do casal constituem um património colectivo e não uma compropriedade, havendo ali, portanto, um só direito com dois titulares. Com a dissolução do casamento ... bens comuns não passam imediatamente ao regime de compropriedade o que só acontecerá se, ao procederem à partilha, os cônjuges pretenderem ficar com os bens em comum. Tendo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Tendo o casal formado por apelante e apelado, construído, durante o
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – À pergunta sobre se o A. e a Ré, sua ex
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Apesar da diversidade das situações enumeradas no n.º 2 do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- Penhorado um determinado bem comum do casal ou a “meação nos
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrolamento constitui uma providência cautelar de garantia ou de natureza
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A responsabilidade civil do cônjuge administrador perante o outro cônjuge é
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A insolvência de um dos cônjuges casado num dos regimes de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. – Em face do disposto no artº 825º, do pretérito CPC, inquestionável
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O direito à meação do insolvente no património comum do casal
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Todas as benfeitorias são despesas, feitas para conservar ou melhorar uma
Relator: HELENA MELO
1. Após o divórcio, tendo ficado um dos ex-cônjuges a deter