4931/10.1TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
qual, em princípio, cada um dos cônjuges recebe os seus bens próprios e a sua meação nos bens comuns, se os houver (artº 1689º, nº 1 do Código Civil ... bens do casal (artº 1678º, nºs 1, 2 e 3, 1ª parte, do Código Civil), ou a inobservância da regra da administração extraordinária conjunta dos bens comuns (artº 1678º