TRG
3158/11.0TJVNF-N.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O poder de apreensão resulta da própria declaração de insolvência, devendo
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O poder de apreensão resulta da própria declaração de insolvência, devendo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A fundamentação da sentença, princípio com assento constitucional em que se
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A sentença que declara a insolvência constitui título executivo bastante para
Relator: ROSA TCHING
1º- Com vista a obter a reintegração dos bens e valores em