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  1. TRG

    262/08.5TJVNF-D.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    sequência dessa notificação venha invocar factos para justificar a não apresentação desses mesmos bens e requerer a realização de diligências de prova (designadamente a inquirição de testemunhas por ele arroladas ... proceda à inquirição das testemunhas por ele indicadas e decida em conformidade com a prova produzida. II) - Não tendo o Tribunal, no despacho ora sob censura, se pronunciado sobre

  2. TRG

    360/12.0TAVNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    205º da CRP), traduz-se na obrigatoriedade de o tribunal especificar os motivos de facto e de direito da decisão, cominando a lei a sua omissão ou grave deficiência ... importa para o esgrimido vício a ausência completa de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, não a sua motivação deficiente, medíocre ou errada