262/08.5TJVNF-D.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
sequência dessa notificação venha invocar factos para justificar a não apresentação desses mesmos bens e requerer a realização de diligências de prova (designadamente a inquirição de testemunhas por ele arroladas ... proceda à inquirição das testemunhas por ele indicadas e decida em conformidade com a prova produzida. II) - Não tendo o Tribunal, no despacho ora sob censura, se pronunciado sobre