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  1. TRG

    262/08.5TJVNF-D.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    Tribunal para proceder à entrega dos bens, e na sequência dessa notificação venha invocar factos para justificar a não apresentação desses mesmos bens e requerer a realização de diligências ... deduzido pelo executado, importando, para tanto, que proceda à inquirição das testemunhas por ele indicadas e decida em conformidade com a prova produzida. II) - Não tendo o Tribunal, no despacho