3/08.7FIVCT.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
natureza intrínseca, isto é, a sua específica e co-natural utilidade, se mostre especialmente vocacionado para a prática criminosa, e deva por isso considerar-se, nesta acepção, objecto perigoso
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
natureza intrínseca, isto é, a sua específica e co-natural utilidade, se mostre especialmente vocacionado para a prática criminosa, e deva por isso considerar-se, nesta acepção, objecto perigoso
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
elementos da sua contabilidade. 2- Sendo o processo de insolvência um processo especial, com mecanismos próprios para realizar a referida apreensão, o processo de execução comum, em função do princípio ... especialidade, é inadequado para realizar tal apreensão e, por conseguinte, a mesma tem de ser levada a cabo, obrigatoriamente, no processo de insolvência. 3- Procedendo-se ao contrário, ou seja
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. A instauração de providência cautelar para impedir uma conduta do administrador
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O poder de apreensão resulta da própria declaração de insolvência, devendo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A fundamentação da sentença, princípio com assento constitucional em que se
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – Quando o executado/fiel depositário de bens móveis penhorados tiver sido notificado