TRE
128/20.0JELSB-G-E1
Relator: MARGARIDA BACELAR
poderia credenciar para o levantamento dos bens apreendidos um qualquer funcionário do Estabelecimento Prisional, informação esta que, como facilmente se percebe, lhe permitiria, por interposta pessoa, rececionar os bens ... Recorrente nada fez, deixando esgotar o prazo concedido para o efeito. O seu comportamento negligente, do qual é, aliás, o único e exclusivo responsável veio a determinar a prolação