PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 134/1976
Relator: CORREIA DE MESQUITA
execuções pendentes contra as Empresas fundidas na Rodoviaria Nacional devem ser suspensas, nos termos da alinea a) do n 1 do artigo 276 do Codigo de Processo Civil
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Relator: CORREIA DE MESQUITA
execuções pendentes contra as Empresas fundidas na Rodoviaria Nacional devem ser suspensas, nos termos da alinea a) do n 1 do artigo 276 do Codigo de Processo Civil
Relator: RAMALHO PINTO
extinguem – artºs 162º, 163º e 164º CSC. V – Assim, no tocante às ações pendentes em que a sociedade seja parte, elas continuam após a extinção desta, que se considera substituída ... não havendo lugar à absolvição da instância. VI – Os liquidatários, que já funcionavam no processo como representantes da própria sociedade, passam a ser considerados como representantes legais da generalidade
Relator: FONTE RAMOS
1. A lei permite àqueles que pela apreensão se sintam lesados na