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  1. TRC

    1624/15.7T8GRD-A.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    extinguem – artºs 162º, 163º e 164º CSC. V – Assim, no tocante às ações pendentes em que a sociedade seja parte, elas continuam após a extinção desta, que se considera substituída ... não havendo lugar à absolvição da instância. VI – Os liquidatários, que já funcionavam no processo como representantes da própria sociedade, passam a ser considerados como representantes legais da generalidade