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  1. TRC

    998/11.3TBSCD-K.C1

    Relator: REGINA ROSA

    facto pela Relação, o art. 640º veio sujeitar o recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, a estes ónus de alegação: indicação dos concretos pontos de facto ... determinam uma decisão diversa quanto a cada um dos factos [al.b)]; relativamente a pontos da decisão da matéria de facto cuja impugnação se funde, no todo ou em parte