956/14.6TBVRL-F.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sendo o primeiro objectivo do processo de insolvência a satisfação dos direitos dos credores pela forma mais eficiente possível, entendeu o legislador que a melhor via para atingir a desejada ... C.P.C., e a única formalidade que terá de observar é a de ouvir o credor com garantia real sobre o bem a alienar. III – Cabendo ainda ao administrador promover