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  1. TRCcitado por 1só sumário

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    Relator: HELDER ROQUE

    arrendamento para habitação, não permanente ou transitório, por curtos periodos, em termas, sujeito ao principio da liberdade contratual ou da denúncia livre, e nao ao da relocação tácíta, dada ... evitar a perda, destruição ou deteríoraç~o do prédio, a tratar- se de benfeitorias necessárias, ou que valorizaram o prédio, como sua consequência necessária e directa