TRC
1119/10.5TBPBL-E.C2
Relator: CARLOS GIL
contrato que afaste as normas supletivas sobre a forma das estipulações posteriores ao documento (artigos 221º, nº 2 e 222º, nº 2, ambos do Código Civil
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Relator: CARLOS GIL
contrato que afaste as normas supletivas sobre a forma das estipulações posteriores ao documento (artigos 221º, nº 2 e 222º, nº 2, ambos do Código Civil
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O conceito de benfeitorias (necessárias e úteis) é, para o efeito
Relator: PIRES ROBALO
O arrendatário tem direito a ser indemnizados das benfeitorias necessárias que haja
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Não se provando que se haja operado a extinção da relação