152/19.6T8OLR.C1
Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra
8 resultados nos descritores e sumários · 25 no texto integral
Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
deve ser apreciado o recurso da matéria de facto na parte em que o mesmo se destina a impugnar matéria de facto sem qualquer relevância para a decisão final ... prática de atos inúteis no processo; III- Na impugnação da matéria de facto, é sobre a factualidade – provada e não provada - que a parte se pode insurgir, indicando concretamente
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Código Civil, o que não decorre da matéria de facto considerada como provada nos autos. (Sumário do Relator
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
rejeitar o recurso sobre a matéria de facto, se o recorrente não indicar os meios de prova que, no seu entender, levariam a uma decisão diferente da que foi proferida ... sendo permitido ao tribunal de recurso analisar toda a prova produzida para formar uma nova convicção sobre a matéria de facto impugnada. II – Pode invocar a nulidade de um contrato
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
acordo, provada por documento ou por confissão reduzida a escrito, a consequência dessa omissão será a anulação dessa decisão, seguida da repetição do julgamento sobre tal questão de facto. (Sumário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
indispensável que o autor alegue e prove uma das formas de aquisição originária; quando a aquisição for derivada, terão de ser provadas as sucessivas aquisições dos antecessores até à aquisição ... causa de pedir satisfaz-se com a invocação de factos que servem de base à presunção legal – o registo do facto aquisitivo ou a posse, conforme o caso –, sendo dispensável
Relator: HÉLDER ROQUE
àquele na feitura das obras de adaptação do locado aos fins do contrato. II. Provando-se que o locador consentiu, expressamente, na realização das obras levadas a efeito pelo locatário ... coisa arrendada, constituem benfeitorias úteis e não meras obras de adaptação. IV. Os factos que permitem conduzir ao conceito de detrimento devem ser demonstrados, não podendo o mesmo retirar
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil, bem como o facto da ilegitimidade ser uma excepção dilatória de conhecimento oficioso – art.º 577º, e), e 578º, do mesmo diploma legal – o facto da mesma não ... escrito do senhorio. VI – A formalidade do consentimento escrito não pode ser substituído pela prova do conhecimento e não oposição do senhorio à realização das benfeitorias úteis