8 resultados nos descritores e sumários · 25 no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    96/14.8TBAMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    deve ser apreciado o recurso da matéria de facto na parte em que o mesmo se destina a impugnar matéria de facto sem qualquer relevância para a decisão final ... prática de atos inúteis no processo; III- Na impugnação da matéria de facto, é sobre a factualidade – provada e não provada - que a parte se pode insurgir, indicando concretamente

  2. TRG

    121/13.0TBMUR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    rejeitar o recurso sobre a matéria de facto, se o recorrente não indicar os meios de prova que, no seu entender, levariam a uma decisão diferente da que foi proferida ... sendo permitido ao tribunal de recurso analisar toda a prova produzida para formar uma nova convicção sobre a matéria de facto impugnada. II – Pode invocar a nulidade de um contrato

  3. TRG

    335/17.3T8MAC.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    indispensável que o autor alegue e prove uma das formas de aquisição originária; quando a aquisição for derivada, terão de ser provadas as sucessivas aquisições dos antecessores até à aquisição ... causa de pedir satisfaz-se com a invocação de factos que servem de base à presunção legal – o registo do facto aquisitivo ou a posse, conforme o caso –, sendo dispensável

  4. TRC

    2263/03.0TBGRD.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    àquele na feitura das obras de adaptação do locado aos fins do contrato. II. Provando-se que o locador consentiu, expressamente, na realização das obras levadas a efeito pelo locatário ... coisa arrendada, constituem benfeitorias úteis e não meras obras de adaptação. IV. Os factos que permitem conduzir ao conceito de detrimento devem ser demonstrados, não podendo o mesmo retirar

  5. TRCcitado por 2

    446/11.9TBSEI.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    Civil, bem como o facto da ilegitimidade ser uma excepção dilatória de conhecimento oficioso – art.º 577º, e), e 578º, do mesmo diploma legal – o facto da mesma não ... escrito do senhorio. VI – A formalidade do consentimento escrito não pode ser substituído pela prova do conhecimento e não oposição do senhorio à realização das benfeitorias úteis