1289/12.8TBACB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Recai sobre o recorrido que impugna a decisão da matéria de
Relator: MATA RIBEIRO
I - A lei não possibilita a qualquer das partes que por iniciativa
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. De acordo com os nºs 2 e 3 do artº 216º
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Uma piscina construída no terreno de um prédio misto, assim como
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) “das nulidades reclama-se, dos despachos recorre-se”, pelo que o
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
- A acessão configura uma das causas de aquisição originária do direito de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A procedência da ação de reivindicação encontra-se sujeita à demonstração
Relator: SILVA RATO
i) A benfeitoria e a acessão, embora objetivamente se apresentem com carateres
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É de rejeitar o recurso sobre a matéria de facto, se
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- É inoportuna a arguição em sede de recurso da ineptidão da