3681/20.5T8VCT.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Em sede de inventário, a regra é a de que o
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Em sede de inventário, a regra é a de que o
Relator: SANDRA MELO
.1- A utilização de bens comuns para pagamento de prestações de mútuo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A partilha adicional é aplicável aos casos em que vem ao
Relator: MOREIRA DO CARMO
I - Sob a epígrafe “outras questões prejudiciais”, estabelece o art. 1093º, nº
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – As benfeitorias que são descritas como dívidas da herança são apenas
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- As benfeitorias descritas na relação de bens, porque realizadas pela cabeça de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Estando em causa “benfeitorias” que consistiam em obras variadas, como reboco das
Relator: AFONSO CABRAL
1. Em processo de inventário para separação de meações, em que os
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se a ampliação do pedido, nos termos do n.º2 do