658/08.2TBTND.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. No processo de inventário quando seja deduzida reclamação contra a relação
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Relator: FONTE RAMOS
1. No processo de inventário quando seja deduzida reclamação contra a relação
Relator: LUIS CRAVO
1. Os acórdãos arbitrais, na medida em que têm natureza jurisdicional, transitam
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A intencionalidade do disposto na alínea b) do n.º 2
Relator: ANA PESSOA
I. Os efeitos “restitutórios na sequência da invalidade do contrato (declaração de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A acessão industrial imobiliária ocorre quando com um prédio, que é
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se a ampliação do pedido, nos termos do n.º2 do
Relator: FERNANDO BENTO
I - São requisitos da acessão: - A união ou mistura (confusão) de duas
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - As questões de direito são não só as que envolvem as
Relator: FERNANDO BENTO
I – O pedido pode: - ser alterado ou ampliado na réplica; - em qualquer