1433/23.0T8LRA.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Em sede de inventário subsequente a divórcio, o prédio rústico doado
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Em sede de inventário subsequente a divórcio, o prédio rústico doado
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MANUEL BARGADO
A edificação de uma casa por dois cônjuges, casados no regime de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Tanto o possuidor de boa fé como o de má fé
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Em sede de inventário, a regra é a de que o
Relator: AFONSO CABRAL
1. Em processo de inventário para separação de meações, em que os
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Com o recurso da decisão arbitral, e pretendendo-se a fixação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se a ampliação do pedido, nos termos do n.º2 do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A norma do art.62 nº2 da CRP, consagradora da requisição e
Relator: FERNANDO BENTO
I – O pedido pode: - ser alterado ou ampliado na réplica; - em qualquer
Relator: FERNANDO BENTO
I – O direito de tapagem constitui uma faculdade inerente ao direito de