658/08.2TBTND.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. No processo de inventário quando seja deduzida reclamação contra a relação
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Relator: FONTE RAMOS
1. No processo de inventário quando seja deduzida reclamação contra a relação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – Se o objeto da lide contende com a esfera jurídica do
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Em sede de inventário subsequente a divórcio, o prédio rústico doado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Face ao disposto no artigo 5.º, n.º 1, do
Relator: MANUEL BARGADO
A edificação de uma casa por dois cônjuges, casados no regime de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Nos termos do art. 11.º do Dec-Lei nº 31/85
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não sendo o registo predial constitutivo do direito de propriedade, quando
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Com o recurso da decisão arbitral, e pretendendo-se a fixação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: PAULO REIS
I- Incumbe a quem invoca o direito a ser indemnizado por benfeitorias
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Quando o recurso sobre matéria de facto assenta numa interpretação do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se a ampliação do pedido, nos termos do n.º2 do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A norma do art.62 nº2 da CRP, consagradora da requisição e
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – A razão de ser do direito do locatário à indemnização pelas
Relator: FERNANDO BENTO
I - São requisitos da acessão: - A união ou mistura (confusão) de duas
Relator: FERNANDO BENTO
I – O pedido pode: - ser alterado ou ampliado na réplica; - em qualquer