22/24.6T8VRL.G1
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Gozando o tribunal que procedeu ao julgamento do princípio da imediação e
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Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Gozando o tribunal que procedeu ao julgamento do princípio da imediação e
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não sendo o registo predial constitutivo do direito de propriedade, quando
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Com o recurso da decisão arbitral, e pretendendo-se a fixação
Relator: PAULO REIS
I- Incumbe a quem invoca o direito a ser indemnizado por benfeitorias
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o contrato de arrendamento dos autos composto por duas páginas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A oposição à execução para entrega de coisa certa com fundamento
Relator: FERNANDO BENTO
I - São requisitos da acessão: - A união ou mistura (confusão) de duas
Relator: FERNANDO BENTO
I – O pedido pode: - ser alterado ou ampliado na réplica; - em qualquer
Relator: FERNANDO BENTO
I – O direito de tapagem constitui uma faculdade inerente ao direito de
Relator: FERNANDO BENTO
I – Quem beneficia da presunção do registo não precisa de provar que