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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: MOREIRA DO CARMO
I - Sob a epígrafe “outras questões prejudiciais”, estabelece o art. 1093º, nº
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – As benfeitorias que são descritas como dívidas da herança são apenas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Face ao disposto no artigo 5.º, n.º 1, do
Relator: JORGE SANTOS
- Quanto à eficácia do caso julgado, a doutrina e a jurisprudência têm
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Estando em causa “benfeitorias” que consistiam em obras variadas, como reboco das
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Em sede de inventário, a regra é a de que o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Nos termos do disposto nos artigos 433.º e 434.º do
Relator: AFONSO CABRAL
1. Em processo de inventário para separação de meações, em que os
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I – A acessão na posse pressupõe um acto translativo da posse formalmente
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Com o recurso da decisão arbitral, e pretendendo-se a fixação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: EMÌLIA RAMOS COSTA
I – As benfeitorias necessárias e as úteis, cujo levantamento implique o detrimento
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se a ampliação do pedido, nos termos do n.º2 do
Relator: PAULO AMARAL
I-As benfeitorias (e nem todas, nos termos do art.º 1275
Relator: PAULO AMARAL
I- O art.º 611.º, n.º 1, Cód. Proc. Civil
Relator: FERNANDO BENTO
I - São requisitos da acessão: - A união ou mistura (confusão) de duas