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  1. TRCcitado por 1

    3250/13.6TJCBR.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    cognição do julgador. 2.- A concessão ao tribunal da faculdade de tomar declarações a pessoa não indicada como testemunha, não pode servir para subverter a regras processuais relativas à indicação ... decurso da acção" deve entender-se até ao encerramento do julgamento da matéria de facto. E quando aí utiliza a expressão "o juiz deve ordenar" é de entender

  2. TRCsó sumário

    2320/00

    Relator: REGINA ROSA

    benfeitoria pressupõe, para além do benefício material, a existência de uma relação jurídica à pessoa da coisa beneficiada, requisito este que se não verifica na acessão. II - Assim, tendo ... benefício foi realizado pelo comproprietário e por quem com ele vivia em união de facto, estamos perante uma benfeitoria cujo pagamento deve ser calculado nos termos do disposto no artº

  3. TRC

    1018/22.8T8PBL-B.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    definição de direitos de interessados diretos na partilha, mas a complexidade da matéria de facto subjacente à questão tornar inconveniente a apreciação da mesma, por implicar redução das garantias ... propriedade sobre tal imóvel, sendo que a mesma envolve a alegação de variados factos e, em regra, maturada averiguação e larga produção de prova, pelo que dificilmente encontrará possibilidades

  4. TRE

    2157/06-2

    Relator: EDUARDO TENAZINHA (VENCIDO)

    obras e depois destas incorporadas, já que tais elementos revestem a natureza de factos constitutivos do direito invocado II – Na acessão imobiliária as obras transformam o prédio onde são incorporadas ... dono da coisa. III – Só podem ser consideradas como benfeitorias os melhoramentos feitos por pessoas ligadas “à coisa” em consequência de um vínculo jurídico e não por um simples detentor

  5. TRG

    164/11.8TBBCL-D.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    circunstâncias. Ou seja, o dono da obra incorporada exerce totalmente os poderes de facto que são conteúdo da propriedade, e da mesma forma exerce os poderes jurídicos que lhe correspondem ... benfeitorizada. VI) - A acessão, diversamente, é um fenómeno que vem do exterior, de uma pessoa que não tem contacto ou qualquer ligação jurídica com a coisa, podendo, neste caso, conceder