3527/23.2T8BRG.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
falta de especificação nas conclusões do recurso dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados acarreta a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
falta de especificação nas conclusões do recurso dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados acarreta a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: PAULO REIS
direito a ser indemnizado por benfeitorias o ónus de alegar e provar factos que permitam integrar as concretas intervenções realizadas/em causa de acordo com os requisitos previstos no artigo ... favorecer ou melhorar, posto que não se trata de matéria sujeita ao regime dos factos notórios. IV- Os critérios decorrentes do instituto do enriquecimento sem causa são os adequados para
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
NCPC, designadamente especificar-se os concretos meios probatórios que impunham decisão diversa sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida e indicação com exactidão das passagens
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Quando o recurso sobre matéria de facto assenta numa interpretação do recorrente sobre os depoimentos e declarações prestados em audiência divergente da do Julgador, não é necessário que o recorrente ... faça citações de excertos dos depoimentos ou declarações, nem que indique os pontos concretos da gravação onde estão os segmentos relevantes para reverter a decisão. II- O art. 1273º
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
circunstâncias. Ou seja, o dono da obra incorporada exerce totalmente os poderes de facto que são conteúdo da propriedade, e da mesma forma exerce os poderes jurídicos que lhe correspondem ... matrimónio, implantou em dois prédios pertencentes à mãe do cabeça-de-casal (mais concretamente uma moradia de três andares, com piscina, furo artesiano, chafariz, arranjos exteriores e muros de vedação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
capacidade técnica, e sendo apresentados por eles valores díspares para uma mesma realidade de facto, deverá o Tribunal, quando divirja do laudo pericial maioritário, atender em especial à demais prova ... construção abaixo do solo, nomeadamente se for normal e rentável, ou obrigatória perante o concreto Plano Director Municipal da zona. III. As benfeitorias inseridas em solos aptos para construção não
Relator: FONTE RAMOS
1. No processo de inventário quando seja deduzida reclamação contra a relação
Relator: LUIS CRAVO
1. Os acórdãos arbitrais, na medida em que têm natureza jurisdicional, transitam
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – Se o objeto da lide contende com a esfera jurídica do
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Em sede de inventário subsequente a divórcio, o prédio rústico doado
Relator: SANDRA MELO
.1- A utilização de bens comuns para pagamento de prestações de mútuo
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Gozando o tribunal que procedeu ao julgamento do princípio da imediação e
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A intencionalidade do disposto na alínea b) do n.º 2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A partilha adicional é aplicável aos casos em que vem ao
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – O locatário não pode, à revelia do acordado, sem que o
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. As condições obstativas à eficácia da oposição à renovação previstas