396/09.9TBLMG.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
negocial, que deve ser previamente explorada, salvo porventura em caso de urgência excepcional. 3.- Mas se o artigo 62º da Constituição e a lei ordinária apontam para uma justa indemnização
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
negocial, que deve ser previamente explorada, salvo porventura em caso de urgência excepcional. 3.- Mas se o artigo 62º da Constituição e a lei ordinária apontam para uma justa indemnização
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