1055/22.2T8PTG.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
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Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
A falta de especificação nas conclusões do recurso dos concretos pontos de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Face ao disposto no artigo 5.º, n.º 1, do
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
i) Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I – A acessão na posse pressupõe um acto translativo da posse formalmente
Relator: PAULO REIS
I- Incumbe a quem invoca o direito a ser indemnizado por benfeitorias
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Quando o recurso sobre matéria de facto assenta numa interpretação do
Relator: EMÌLIA RAMOS COSTA
I – As benfeitorias necessárias e as úteis, cujo levantamento implique o detrimento
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
Relator: SILVA RATO
1. O comodatário que realiza benfeitorias na coisa emprestada é equiparado, quanto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O promitente-comprador que vê penhorado o prédio prometido vender, com